O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou o jornal Público a pagar uma indemnização de 75 mil euros ao Sporting por ter divulgado uma notícia verdadeira, sobre a dívida que o clube tinha ao Estado, desde 1996.
Contudo, após novo recurso, o Supremo veio agora contrariar as duas decisões anteriores. Os conselheiros concluíram que os jornalistas agiram de «modo censurável do ponto de vista ético-jurídico», entendendo que o direito à honra se sobrepõe ao dever de informar.
Na linha deste pensamento, não poderá ser o Estado condenado a pagar indemnizações a todos os que constam na lista de devedores ao fisco publicada no site da DGCI?
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