"Corrupção desportiva, tráfico de influência e falsificação de documento.
O arguido ficou ainda proibido de contactar por qualquer meio, incluindo por interposta pessoa, com os arguidos António Araújo (empresário), Pinto de Sousa (antigo presidente do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol), Valentim Loureiro, e os árbitros Augusto Duarte, Jacinto Paixão, José Chilrito e Manuel Quadrado, todos arguidos no mesmo processo.
Pinto da Costa está ainda proibido de contactar com o advogado da Sociedade Anónima Desportiva (SAD) do FC Porto para o futebol, Adelino Caldeira, bem como com «quaisquer outros árbitros de futebol e outras pessoas que integrem órgãos sociais de disciplina e/ou de arbitragem na Liga Portuguesa de Futebol Profissional e na Federação Portuguesa de Futebol»."
Se está com tanta proibição, não é a mesma coisa dizer que não pode exercer a função de presidente do FCP?
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